O caminho das leis de incentivo ao esporte para o futebol do Rio de Janeiro

Foto: Governo Federal

Não é novidade que a pandemia decorrente do COVID-19 tem dificultado bastante a captação de investidores e patrocinadores por parte de clubes do futebol do Rio Janeiro, fato que poderá colocar em risco a participação de alguns clubes em competições no ano de 2021.

Em tempos de crise econômica, é preciso  pensar estratégias para atrair receitas e, assim, garantir o necessário para o cumprimento das obrigações mínimas da temporada. Nesse sentido, a captação de recursos financeiros através de incentivos fiscais mostra-se como um caminho importante para o futebol do Rio de Janeiro.

Existem dois caminhos principais de captação de recursos financeiros, através de renúncia fiscal para os clubes do Rio de Janeiro: a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06 – âmbito federal - IR) e a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (Lei 8.266/18 – âmbito estadual - ICMS).

Em âmbito federal, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento jurídico que permite a aplicação de recursos provenientes de renúncia fiscal em projetos esportivos. De forma bem simples e direta, os clubes que possuírem projetos aprovados nesta lei poderão receber recursos financeiros de pessoas jurídicas e de pessoas físicas para o fomento das atividades desportivas devidamente aprovadas.

Nesse sentido, as pessoas jurídicas (empresas) que incentivarem o projeto em questão poderão reduzir em até 1% o valor do Imposto de Renda a ser pago sobre o lucro real. Já as pessoas físicas poderão reduzir em até 6% do valor do Imposto de Renda devido. Todavia, há requisitos legais para que um clube possa apresentar um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte:
1 – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos, ou seja, clubes que possuem a natureza jurídica de associações civis;

2 – Desempenhar suas atividades esportivas por pelo menos 01 ano;

3 – Não possuir registro de inadimplência junto ao Governo Federal;

4 – Acessar o sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, anualmente, entre 1° de fevereiro até 15 de setembro;

5 – Realizar o seu cadastro no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, apresentando todos os documentos obrigatórios.

Por outro lado, em âmbito estadual, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte assegura benefícios fiscais para pessoas jurídicas (empresas) contribuintes de ICMS que pretendam investir em esporte no estado do Rio de Janeiro. Neste sentido, a empresa investidora poderá deduzir do ICMS devido 100% do valor investido no projeto esportivo no limite de 3% do valor de ICMS a ser recolhido pela empresa investidora em cada período.
Importante destacar que a empresa investidora precisa estar em dia com as obrigações fiscais perante o Estado do Rio de Janeiro, o Governo Federal e as obrigações trabalhistas.

Por fim, é importante destacar que as leis de incentivo ao esporte são responsáveis por gerar impactos econômicos e sociais que vão muito além das atividades esportivas. Segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas, cada R$ 1,00 investido em projetos esportivos há o retorno direto e indireto de R$ 1,59 na economia local.

Em tempos de pandemia e de grave crise econômica, com certeza, o caminho de captação de recursos financeiros através das leis de incentivo ao esporte pode ser uma ótima opção para clubes do futebol do Rio de Janeiro, pois, além de viabilizar receitas para despesas da temporada, gera impactos sociais e econômicos relevantes e beneficia empresas. Não há mal que sempre dure, nem doença sem cura! Com união, troca de informações e ajuda mútua o futebol do Rio de Janeiro, com certeza, irá sair mais fortalecido desta pandemia.


Texto de João Barreto, Gestor Executivo de Futebol que trabalhou no 7 de Abril na Série B2 de 2020, clube no qual conquistou o acesso à B1. 

Matéria publicada em 12/05/2021 às 13:00

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