Goytacaz tem pedido indeferido e deve disputar Série B1 do Rio

Foto: Divulgação Goytacaz

O Goytacaz tentou no tribunal se manter na série A2 do Estadual do Rio de Janeiro. Porém, devido a escalação do atacante Pepeu, o clube foi punido. Segundo o presidente Dartagnan Fernandes, o clube entrou primeiro com a medida inominada buscando anular o processo desde a denúncia, pois entendia que se fosse para julgar o mérito no STJD, as condições de reverter seriam remotas. 

Com a queda, o beneficiado foi o Audax, que irá jogar a série A2. 

Relembre o caso

1.     O Serra Macaense denunciou à Procuradoria do TJD-RJ que o contrato do meia-atacante Pepeu terminou em 9 de novembro, dois dias antes do jogo em que ele foi titular, contra o próprio Serra, e o Goytacaz venceu por 1 a 0 em Nova Friburgo. 

2.     Por seis votos contra e uma abstenção, o Goytacaz foi punido e perdeu os pontos e, consequentemente, o direito de disputar a Série A2 (a nova Segunda Divisão, com início previsto para junho). 

Segue o documento na íntegra:

"OFÍCIO/SEC nº 373/2021 – STJD 

Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. 

Para: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro 

Para: TJD/RJ

Para: Serra Macaense FC 

Para: GPA Audax Rio EC 

Para: Goytacaz FC 

De ordem do Auditor Relator, Dr. Sérgio Leal Martinez, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Processo 156/2021 - STJD – Recurso Voluntário - Procedência: TJD/RJ - Recorrente: Goytacaz FC – Recorrido: TJD/RJ - Terceiro interessado: Serra Macaense FC e GPA Audax Rio EC, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo clube. 

De ordem do Presidente deste STJD, Dr. Otávio Noronha, abre-se vista às partes para se manifestarem quanto ao recurso no prazo legal. 

PROCESSO n. 156/2021. O Eg. Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Carioca de Futebol, à unanimidade, “deu provimento ao recurso voluntário interposto pelo Serra Macaense FC, para “ multar o Goytacaz FC, em R$ 100,00 (cem reais) e a perda de número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida , prova ou equivalente”. 

Tempestivamente, recorre o Goytacaz FC (fls. 325/332), pedindo: (a) concessão do efeito suspensivo; (b) reforma do julgado. 

Todos sabemos que o efeito suspensivo do recurso causa um entrave no trânsito em julgado da decisão que está sendo contestada. Ele ( o efeito suspensivo do recurso), suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado. 

O CBDJ, em seu art. 147 A, afirma que o Relator do Processo Disciplinar poderá conceder o efeito suspensivo ao recurso voluntário desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. 

Em cognição sumária, não vejo presentes os requisitos previstos no art. 147 do CBDJ para a concessão do efeito suspensivo. 

Indefiro o pedido de efeito suspensivo. 

Intime-se, na forma legal. 

Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral. 

Porto Alegre/Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021. 

Sérgio Leal Martinez. 

Auditor Relator" "


Texto de Pedro Vinícius

Matéria publicada em 21/05/2021 às 13:20

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