Foto: Divulgação Goytacaz
O Goytacaz tentou no tribunal se manter na série A2 do Estadual do Rio de Janeiro. Porém, devido a escalação do atacante Pepeu, o clube foi punido. Segundo o presidente Dartagnan Fernandes, o clube entrou primeiro com a medida inominada buscando anular o processo desde a denúncia, pois entendia que se fosse para julgar o mérito no STJD, as condições de reverter seriam remotas.
Com a queda, o beneficiado foi o Audax, que irá jogar a série A2.
Relembre o caso:
1. O Serra Macaense denunciou à Procuradoria do TJD-RJ que o contrato do meia-atacante Pepeu terminou em 9 de novembro, dois dias antes do jogo em que ele foi titular, contra o próprio Serra, e o Goytacaz venceu por 1 a 0 em Nova Friburgo.
2. Por seis votos contra e uma abstenção, o Goytacaz foi punido e perdeu os pontos e, consequentemente, o direito de disputar a Série A2 (a nova Segunda Divisão, com início previsto para junho).
Segue o documento na íntegra:
"OFÍCIO/SEC nº 373/2021 – STJD
Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
Para: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro
Para: TJD/RJ
Para: Serra Macaense FC
Para: GPA Audax Rio EC
Para: Goytacaz FC
De ordem do Auditor Relator, Dr. Sérgio Leal Martinez, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Processo 156/2021 - STJD – Recurso Voluntário - Procedência: TJD/RJ - Recorrente: Goytacaz FC – Recorrido: TJD/RJ - Terceiro interessado: Serra Macaense FC e GPA Audax Rio EC, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo clube.
De ordem do Presidente deste STJD, Dr. Otávio Noronha, abre-se vista às partes para se manifestarem quanto ao recurso no prazo legal.
PROCESSO n. 156/2021. O Eg. Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Carioca de Futebol, à unanimidade, “deu provimento ao recurso voluntário interposto pelo Serra Macaense FC, para “ multar o Goytacaz FC, em R$ 100,00 (cem reais) e a perda de número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida , prova ou equivalente”.
Tempestivamente, recorre o Goytacaz FC (fls. 325/332), pedindo: (a) concessão do efeito suspensivo; (b) reforma do julgado.
Todos sabemos que o efeito suspensivo do recurso causa um entrave no trânsito em julgado da decisão que está sendo contestada. Ele ( o efeito suspensivo do recurso), suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
O CBDJ, em seu art. 147 A, afirma que o Relator do Processo Disciplinar poderá conceder o efeito suspensivo ao recurso voluntário desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Em cognição sumária, não vejo presentes os requisitos previstos no art. 147 do CBDJ para a concessão do efeito suspensivo.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se, na forma legal.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral.
Porto Alegre/Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021.
Sérgio Leal Martinez.
Auditor Relator" "
Texto de Pedro Vinícius
Matéria publicada em 21/05/2021 às 13:20